Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, GERALDO MELO, PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

Decreto Legislativo nº 80, de 2000.

Aprova o ato que renova a concessão de “Rádio Aurilândia Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Nova Lima, Estado de Minas Gerais.

O CONGRESSO NACIONAL

Decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 23 de setembro de 1997, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão de “Rádio Aurilândia Ltda.” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Nova Lima, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 9 de maio de 2000.

Senador Geraldo melo

PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA