Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 1999

Aprova o ato que renova a concessão outorgada a “Rádio Sant’Ana de Tianguá Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Tianguá, Estado do Ceará.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto de 29 de julho de 1992 que renova, por dez anos, a partir de 15 de agosto de 1987, a concessão outorgada a “Rádio Sant’Ana de Tianguá Ltda.” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Tianguá, Estado do Ceará.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 16 de setembro de 1999.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE