Faço saber que o Congresso nacional aprovou, e eu, Antônio Carlos Magalhães, Presidente do SENADO FEDERAL, nos termos do art

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, Antônio Carlos Magalhães, Presidente do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte,

DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 1987.

Aprova o ato que renova a outorga deferida à Fundação Cotrisel para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de São Sepé, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 11 de outubro de 1994, que renova, por dez anos, a partir de 23 de julho der 1989, a outorga deferida à Fundação Cotrisel para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Sapé, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 4 de dezembro de 1997.

Senador Antônio Carlos Magalhães

Presidente do Senado Federal