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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 1992

Aprova os textos da Constituição e da Convenção da União Internacional de Telecomunicações, adotados na Conferência de Plenipotenciários, em Nice, em 1989.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º São aprovados os textos da Constituição e da Convenção da União Internacional de Telecomunicações, adotados na Conferência de Plenipotenciários, em Nice, em 1989.

Parágrafo único. São sujeitos á aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 20 de novembro de 1992.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente.