Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLAtivO Nº 80, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.556, de 7 de junho de 1977.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.556, de 7 de junho de 1977, que “dispõe sobre a não-incidência da cota de previdência sobre os combustíveis automotivos destinados exportação, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 30 de agosto de 1977
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
D.O., 31 ago. 1977.