Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso III, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 1976

Autoriza o Presidente da República Federativa do Brasil a ausentar-se do País, no decurso da primeira quinzena de novembro vindouro.

Art. 1º - É o Presidente da República Federativa do Brasil autorizado a ausentar-se do País, no decurso da primeira quinzena de novembro vindouro, para um encontro com o Presidente da República do Peru, na fronteira brasileiro-peruana, entre as cidades de Tabatinga e Ramón Castilo.

Art. 2º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 28 de outubro de 1976

José de Magalhães Pinto

PRESIDENTE