Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 72, § 7º, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 1973.

Referenda o ato do Presidente da República que concedeu reforma ao Soldado Fuzileiro Naval Walter Barreto Queiroz, do Ministério da Marinha.

Art. 1º - É referendado o ato do Presidente da República que concedeu reforma ao Soldado Fuzileiro Naval Walter Barreto Queiroz, do Ministério da Marinha.

Art. 2º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 7 de dezembro de 1973.

Paulo Torres

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL