Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 72, § 7º, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 1973.
Referenda o ato do Presidente da República que concedeu reforma ao Soldado Fuzileiro Naval Walter Barreto Queiroz, do Ministério da Marinha.
Art. 1º - É referendado o ato do Presidente da República que concedeu reforma ao Soldado Fuzileiro Naval Walter Barreto Queiroz, do Ministério da Marinha.
Art. 2º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 7 de dezembro de 1973.
Paulo Torres
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL