Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 79, DE 2009

Aprova o ato que outorga autorização à associação COMUNITÁRIA E CULTURAL “AMIGOS DE pIRATUBA” para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Piratuba, Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 116, de 23 de março de 2006, que outorga autorização à Associação Comunitária e Cultural “Amigos de Piratubapara executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Piratuba, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 17 de abril de 2009.

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal