Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA RÁDIO LIVRE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ipiaú, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 429, de 3 de agosto de 2000, que autoriza a Associação Cultural Comunitária Rádio Livre a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ipiaú, Estado da Bahia.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 9 de maio de 2002

SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal