RÁDIO CANOA GRANDE LTDA.

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Faço  saber   que  o  Congresso  Nacional  aprovou,  e  eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art.  48,  item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 2001

 

 

Aprova o ato que renova a concessão de “Rádio Canoa Grande Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Igaraçu do Tietê, Estado de São Paulo.

 

O Congresso Nacional decreta:

 

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 20 de agosto de 1998, que renova por dez anos, a partir de 11 de julho de 1993, a concessão de “Rádio Canoa Grande Ltda.” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Igaraçu do Tietê, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Senado Federal, em 20 de abril de 2001

 

 

 

 

Senador Jader Barbalho

Presidente do Senado Federal