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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 2001
Aprova o ato que renova a concessão de “Rádio Canoa Grande Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Igaraçu do Tietê, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 20 de agosto de 1998, que renova por dez anos, a partir de 11 de julho de 1993, a concessão de “Rádio Canoa Grande Ltda.” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Igaraçu do Tietê, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de abril de 2001
Senador Jader Barbalho
Presidente do Senado Federal