Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 1998

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Cultura de Ilhéus Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Ilhéus, Estado da Bahia.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 8 de abril de 1996, que renova, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão outorgada á Rádio Cultura de Ilhéus Ltda. par explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Ilhéus, Estado da Bahia.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 13 de novembro de 1998

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE