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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N° 79, DE 1992
Aprova o texto do acordo sobre Cooperação nos Campos da Ciência e Tecnologia, celebrado entre o Governo da República, Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia, em Seul, em 8 de agosto de 1991.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovado o texto do Acordo sobre Cooperação nos campos da Ciências e Tecnologia, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia, em Seul, em 8 de agosto de 1991.
Parágrafo único. São sujeitos a aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão ou modificação do presente acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos o compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 20 de novembro de 1992.
SENADO MAURO BENEVIDES
Presidente