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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 1991

Aprova o ato que outorga permissão à Organização Amaral Gurgel de Radiodifusão S/C Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Araraquara, Estado de São Paulo.

Art. 1º É aprovado o ato que outorga permissão à Organização Amaral Gurgel de Radiodifusão S/C Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Araraquara, Estado de São Paulo, ato a que se refere a Portaria nº 97, de 9 de março de 1990, do Ministro das Comunicações.

Art. 2º Este decreto  legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 14 de março de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente