Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 1982.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.926, de 17 de fevereiro de 1982, que “reajusta o valor do soldo base de cálculo da remuneração dos PM da Polícia Militar e dos BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.926, de 17 de fevereiro de 1982, que “reajusta o valor do soldo base de cálculo da remuneração dos PM da Polícia Militar e dos BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, EM 31 DE AGOSTO DE 1982.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE