DECRETO LEGISLATIVO N. 79 – DE 3 DE JULHO DE 1937
Aprova o contrato celebrado entre a União e o govêrno do Estado de Sergipe, para execução de serviços relativos ao fomento da produção vegetal, determinado o seu registro pelo Tribunal de Contas
O presidente da Câmara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprova e eu promulgo o seguinte decreto:
Artigo único. Fica o Tribunal de Contas autorizado a determinar o registo do têrmo de acôrdo celebrado em 23 de janeiro de 1937, entre a União e o govêrno do Estado de Sergipe, para execução de serviços públicos relativos ao fomento da produção vegetal, no território daquele Estado, ao qual negou registo em decisão de 5 de março deste ano; revogando-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, em 3 de julho de 1937.
Pedro Aleixo.