Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 78, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO DIFUSORA DO VALE DO ITABAPOANA LIMITADA para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Bom Jesus do Itabapoana, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 17 de julho de 2000, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 17 de junho de 1992, a concessão da Rádio Difusora do Vale do Itabapoana Limitada para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Bom Jesus do Itabapoana, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 25 de fevereiro de 2005
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal