Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 78, DE 2005

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO DIFUSORA DO VALE DO ITABAPOANA LIMITADA para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Bom Jesus do Itabapoana, Estado do Rio de Janeiro.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 17 de julho de 2000, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 17 de junho de 1992, a concessão da Rádio Difusora do Vale do Itabapoana Limitada para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Bom Jesus do Itabapoana, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 25 de fevereiro de 2005

 

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal