Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 1999
Aprova o ato que renova a concessão da “Rádio Difusora de Londrina Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Londrina, Estado do Paraná.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 16 de maio de 1997, que renova a concessão da “Rádio Difusora de Londrina Ltda.” para explorar, pelo prazo de dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Londrina, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de setembro de 1999
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE