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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 1996

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Independência de Salto do Lontra Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Salto do Lontra, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 4 de agosto de 1992, que renova, por dez anos, a partir de 21 de janeiro de 1992, a concessão da Rádio Independência de Salto do Lontra Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Salto do Lontra, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 28 de agosto de 1996.

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal