Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55,§ 1º , da Constituição, e eu NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISlaTIVO nº 78, de 1983
Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.043, de 07 de julho de 1983, que “aumenta as representações mensais dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal“.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.043, de 07 de julho de 1983, que “aumenta as representações mensais do Tribunal de Contas do Distrito Federal”.
SENADO FEDERAL EM 10 DE OUTUBRO DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE