Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso III da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 1982
Autoriza o Senhor Vice-Presidente da República a ausentar-se do País, no período de 23 de setembro a 23 de outubro do corrente ano.
Art. 1º - É o Senhor Vice-Presidente da República autorizado a ausentar-se do País, no período de 23 de setembro a 23 de outubro do corrente ano.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 13 DE AGOSTO DE 1982.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE