(*) Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

decreto legislativo nº 78, de 1979.

Aprova o texto da Convenção entre a República Federativa do Brasil e o Grão-Ducado do Luxemburgo para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, firmada na cidade do Luxemburgo, a 8 de novembro de 1978.

Art. 1º - É aprovado o texto da Convenção entre a República Federativa do Brasil e o Grão-Ducado do Luxemburgo para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, firmada na Cidade do Luxemburgo, a 8 de novembro de 1978.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 05 de dezembro de 1979.

Senador luiz viana

PRESIDENTE

(*) O texto do protocolo acompanha a publicação deste decreto legislativo no DCN (Seção II) de 6.12.79.