calvert Frome

Faço a saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 1955.

Aprova o contrato celebrado entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a fim Santos & Cruz.

Art. 1º É aprovado o contrato celebrado a 13 de novembro de 1953, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Santos & Cruz, para construção de um prédio destinado à Agência Postal- Telegráfica de Maringá, no Estado do Paraná.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADOR FEDERAL, em 11 de agôsto de 1955.

Nereu ramos

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA