Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço a saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 1955.
Aprova o contrato celebrado entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a fim Santos & Cruz.
Art. 1º É aprovado o contrato celebrado a 13 de novembro de 1953, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Santos & Cruz, para construção de um prédio destinado à Agência Postal- Telegráfica de Maringá, no Estado do Paraná.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADOR FEDERAL, em 11 de agôsto de 1955.
Nereu ramos
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA