Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta nos têrmos do artigo 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte
decreto legislativo nº 78, de 1953.
Art. 1º - São aprovados os termos da rescisão lavrados em 28 de junho de 1952, dos contratos celebrados a 26 de novembro de 1949, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Construtora Richard de Block, para construção dos prédios destinados às Agências Postais Telegráficas das cidades de Lins e Marília no Estado de São Paulo.
Art. 2º - Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 11 de novembro de 1953.
joão café filho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL