Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 1999

Aprova o ato que renova a concessão deferida a “Rádio Educadora de Guajará-Mirim Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical na cidade de Guajará-Mirem, Estado de Rondônia.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 8 de agosto de 1994, que renova, por dez anos, a partir de 9 de março de 1992, a concessão deferida a “Rádio Educadora de Guajará-Mirim Ltda.” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical na cidade de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 15 de setembro de 1999.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE