DECRETO DE 28 DE MAIO DE 2012

Concede indenização a família de pessoa saparecida ou morta em razão de participação, ou acusação de participação em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 11 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, e o parecer da Comissão Especial criada pelo art. 4° da citada Lei,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica concedida, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, indenização constante do Anexo aos beneficiários nele relacionados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Maria do Rosário Nunes

 

<<Tabela>>