DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 2011

Reabre créditos extraordinários em favor de empresas estatais, aprovados pela Medida Provisória nº 515, de 28 de dezembro de 2010, no valor total de R$ 452.012.931,00.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 64 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam reabertos ao Orçamento de Investimento, em favor de empresas estatais, créditos extraordinários aprovados pela Medida Provisória nº 515, de 28 de dezembro de 2010, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2010, no valor total de R$ 452.012.931,00 (quatrocentos e cinquenta e dois milhões, doze mil, novecentos e trinta e um reais), para atender à programação constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de janeiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior