Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 40 DE 1984
Aprova o texto do Acordo de Co-Produção Cinematográfica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, firmado em Lisboa, a 3 de fevereiro de 1981.
Art. 1º - É aprovado a texto do Acordo de Co-Produção Cinematográfica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, firmado em Lisboa, a 3 de fevereiro de 1981.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua .publicação.
SENADO FEDERAL, EM 25 DE SETEMBRO DE 1984
Senador MOACYR DALLA
PRESIDENTE