Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 40 DE 1984

Aprova o texto do Acordo de Co-Produção Cinematográfica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, firmado em Lisboa, a 3 de fevereiro de 1981.

Art. 1º - É aprovado a texto do Acordo de Co-Produção Cinematográfica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, firmado em Lisboa, a 3 de fevereiro de 1981.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua .publicação.

SENADO FEDERAL, EM 25 DE SETEMBRO DE 1984

Senador MOACYR DALLA

PRESIDENTE