Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, §1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 1975.
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.384, de 31 de dezembro de 1974.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto - Lei nº 1.384, de 31 de dezembro de 1974, que “reajusta os vencimentos dos servidores das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância, e dá outras providências” .
SENADO FEDERAL, 29 de abril de 1975.
José de Magalhães Pinto
PRESIDENTE