DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 1957
Aprova a decisão do Tribunal de Contas denegatória de registro ao contrato celebrado entre a Policia Militar do Distrito Federal e a I. B. M. World Trade Corporation.
Art. 1° É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 13 de dezembro de 1955, denegou registro ao contrato celebrado a 28 de outubro do mesmo ano entre a Policia Militar do Distrito Federal e a I. B. M. World Trade Corporation, para locação de maquinas elétricas de estatística e contabilidade, destinadas a execução do mesmo serviço mecanizado da contadoria da referida Corporação.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 15 de dezembro de 1957.
Senador Apolônio Sales.
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA