Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 1949.
Art. 1º É o Tribunal de Contas autorizado a registrar o contrato celebrado em 18 de maio de 1948, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Caixas Registradoras National S.A., para o fornecimento de máquinas de taxação telegráfica.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 5 de outubro de 1949.
Nereu ramos
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL