Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 2015

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à SOMPUR SÃO PAULO RADIODIFUSÃO LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 520, de 6 de dezembro de 2011, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 13 de agosto de 2006, a permissão outorgada à Sompur São Paulo Radiodifusão Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 7 de janeiro de 2015

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal