Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros,  Presidente do  Senado Federal, nos termos do  art.  48,  inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 39,  DE  2005

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO CULTURA DE NAVIRAÍ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 31 de outubro de 2002, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 13 de julho de 1997, a concessão da Rádio Cultura de Naviraí Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 24 de fevereiro de 2005

 

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal