DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 2002

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO CIDADE BELA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Campo Verde, Estado de Mato Grosso.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 604, de 4 de outubro de 2000, que outorga permissão à Rádio Cidade Bela Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Campo Verde, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 11 de abril de 2002

Senador RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal

(Of. El. nº 60/2002)