Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 1983

Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.007, de 11 de janeiro de 1983, que “reajusta os vencimentos e proventos dos funcionários do Quadro das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.007, de 11 de janeiro de 1983, que “reajusta os vencimentos e proventos dos funcionários do Quadro das Secretarias da Justiça de Primeira Instância e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, EM 13 DE JUNHO DE 1983

Senador NILO COELHO

PRESIDENTE