Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 1975.
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.392, de 19 de fevereiro de 1975, que fixa os valores de salários do Grupo-Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo, e dá outras providências.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.392, de 19 de fevereiro de 1975, que “fixa os valores de salários do Grupo-Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo, e dá outras providências” .
SENADO FEDERAL, 28 de abril de 1975.
José de Magalhães Pinto
PRESIDENTE