Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 73, § 5º, alínea “c”, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 1967.
Mantém decisão do Tribunal de Contas, contrária a têrmo aditivo de contrato celebrado entre o Govêrno Federal e os Irmãos Gaioso e Almendra.
Art. 1º Fica mantida decisão do Tribunal de Contas, de 26 de outubro de 1964, impugnatória do têrmo aditivo de contrato celebrado entre o Govêrno Federal e os Irmãos Gaioso e Almendra, em 10 de agôsto de 1952, e, em conseqüência, sustada a execução de quaisquer atos decorrentes do aludido têrmo.
Art. 2º Êste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 7 de novembro de 1967.
Auro Moura Andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL