Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte:
DECRETO legislativo Nº 39, DE 1955.
Aprova o registro da aposentadoria do funcionário Rubens Franklin.
Art. 1º - É aprovado o registro da aposentadoria do funcionário Rubens Franklin, concedida por ato do Presidente da República, de 10 de novembro de 1950, com os vencimentos anuais de Cr$16.512,00 (dezesseis mil, quinhentos e doze cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 14 de junho de 1955.
Nereu Ramos,
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA
Publicado no DCN (Seção II) de 15-6-55