Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 1949.
Art. 1º É o Tribunal de Contas autorizado a registrar o têrmo, de 3 de dezembro de 1948, aditivo ao contrato celebrado entre o Ministério da Educação e Saúde e Helena Antipoff, para desempenho, no Departamento Nacional da Criança da função de Técnico Especializado em Proteção Social e Psicologia Educacional.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 3 de outubro de 1949.
Nereu ramos
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL