Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, NEREU RAMOS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, 1948.
Art. 1.º O Tribunal de Contas efetuará o registro do contrato, celebrado a 25 de novembro de 1947, com o têrmo aditivo de 6 de fevereiro de 1948, entre a Diretoria do Pessoal do Ministério da Aeronáutica e Silvio de Sá Luzes, e pelo qual êstes deverá desempenhar, na Diretoria dêsse Ministério, a função de rádio-técnico.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 3 de novembro de 1948.
Nereu Ramos
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL