Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 2007
Aprova o ato que autoriza a FUNDAÇÃO JOÃO LUÍS ALBUQUERQUE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Caxias, Estado do Maranhão.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 561, de 18 de novembro de 2005, que autoriza a Fundação João Luís Albuquerque a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Caxias, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de março de 2007.
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal