Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 1998
Aprova o texto (*) das Emendas aos Artigos l, ll, Vlll, lX e XVl do Acordo relativo à Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite (Intelsat).
O CONGRESSO NACIONAL
DECRETA:
Art. 1º É aprovado o texto das Emendas aos Artigos l, ll, Vlll, lX e XVl do Acordo relativo à Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite (Intelsat).
Parágrafo Único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, l, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de abril de 1998
Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL