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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 1995

Aprova o texto da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, concluída em Nova York, em 28 de setembro de 1954.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º É aprovado o texto da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, concluída em Nova York, em 28 de setembro de 1954.

Parágrafo único. São sujeitos à apreciação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão da referida convenção, bem como quaisquer atos que, nos termos do art.49, I,da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 5 de abril de 1995

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal