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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 1988

Aprova o texto do DecretoLei nº 2.362, de 21 de outubro de 1987, que concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados no caso que especifica.

Artigo único. É aprovado o texto do DecretoLei nº 2.362, de 21 de outubro de 1987, que concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados no caso que especifica.

Senado Federal, 26 de agosto de 1988.

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente