Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 1988
Aprova o texto do Decreto‑Lei nº 2.362, de 21 de outubro de 1987, que concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados no caso que especifica.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto‑Lei nº 2.362, de 21 de outubro de 1987, que concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados no caso que especifica.
Senado Federal, 26 de agosto de 1988.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente