Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 1974
Aprova texto do Decreto-lei nº 1.319, de 12 de março de 1974
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.319, de 12 de março de 1974, que “reajusta os vencimentos dos servidores do Distrito federal, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, 9 de maio de 1974.
PAULO TORRES
PRESIDENTE de SENADO FEDERAL