Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 1974

Aprova texto do Decreto-lei nº 1.319, de 12 de março de 1974

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.319, de 12 de março de 1974, que “reajusta os vencimentos dos servidores do Distrito federal, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, 9 de maio de 1974.

PAULO TORRES

PRESIDENTE de SENADO FEDERAL