Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 58, parágrafo único da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Decreto legislativo nº 38, de 1967.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 330, de 13 de setembro de 1967, que revoga dispositivos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 518, alterado pelo Decreto-lei nº 518, de 14 de março de 1967 (Código de Minas) e restaura a vigência do art. 33 da Lei nº 4.118, de 1962, que trata de concessão de lavra de minerais nucleares.
Art. 1º É aprovado o Decreto-lei nº 330, de 13 de setembro de 1967, que revoga dispositivos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 (Código de Minas) e restaura a vigência do art. 33 de Lei nº 4.118, de 27 de agôsto de 1962, que trata da concessão da lavra dos minerais nucleares.
Art. 2º Êste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, 26 de outubro de 1967.
Auro Moura Andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
REP01+++
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 58, parágrafo único da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
(*) DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 1967.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 330, de 13 de setembro de 1967, que revoga dispositivos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 (Código de Minas) e restaura a vigência do art. 33 da Lei nº 4.118, de 1962, que trata de concessão de lavra de minerais nucleares.
Art. 1º É aprovado o Decreto-lei nº 330, de 13 de setembro de 1967, que revoga dispositivos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 (Código de Minas) e restaura a vigência do art. 33 da Lei nº 4.118, de 27 de agôsto de 1962, que trata da concessão da lavra dos minerais nucleares.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, 26 de outubro de 1967.
Auro Moura Andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
(*) – Republicado por ter saído com incorreções no Diário Oficial de 30 de outubro de 1967.