LEI Nº 12.168, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 13.570.912,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 13.570.912,00 (treze milhões, quinhentos e setenta mil, novecentos e doze reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos de Convênios, no valor de R$ 6.744.912,00 (seis milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, novecentos e doze reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 6.826.000,00 (seis milhões, oitocentos e vinte e seis mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º  O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.

Art.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

            Paulo Bernardo Silva