LEI Nº 12.117, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.

Autoriza a União a doar recursos à República de Moçambique para a primeira fase de instalação de fábrica de antirretrovirais e outros medicamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação de recursos à República de Moçambique, no montante de até R$ 13.600.000,00 (treze milhões e seiscentos mil reais), para a primeira fase de instalação de uma fábrica de antirretrovirais e outros medicamentos.

Parágrafo único.  A doação será feita com base nas dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Saúde no orçamento geral da União.

Art. 2o  A doação prevista nesta Lei é de responsabilidade do Ministério da Saúde e será efetivada mediante termo lavrado pela autoridade do órgão competente desse Ministério.

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  14  de  dezembro  de  2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 

       Celso Luiz Nunes Amorim

      José Gomes Temporã