LEI Nº 12.095 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009.

 Declara Sant'Ana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul, cidade símbolo da integração brasileira com os países membros do Mercosul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  A cidade de Sant'Ana do Livramento, localizada na fronteira oeste do Estado do Rio Grande do Sul, é declarada cidade símbolo da integração brasileira com os demais países membros do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL.

Art. 2o  O Poder Executivo promoverá ampla divulgação desta Lei, inclusive no âmbito do Mercosul, da Organização dos Estados Americanos - OEA e de demais organizações intergovernamentais afetas.

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  19  de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

            Celso Luiz Nunes Amorim