LEI Nº 12.070, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.

          Institui o Dia Nacional do Inventor e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1o  É instituído o Dia Nacional do Inventor, a ser anualmente comemorado em 12 de novembro.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  29  de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

          Ranulfo Alfredo Manevy de Pereira   Mendes