LEI Nº 12.069, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.

Denomina Rodovia Governador Hélio Campos o trecho da BR-174.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício  do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1o  É denominado Rodovia Governador Hélio Campos o trecho da Rodovia BR-174 compreendido entre o Marco BV-8 e a divisa dos Estados do Amazonas e de Roraima.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  29  de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

         Alfredo Nascimento